Corte deve
iniciar análise por embargos que não podem absolver os réus
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira, dia 14 o
julgamento dos recursos dos 25 condenados no segundo semestre do ano passado
pelo escândalo do mensalão, que a corte concluiu ter se operado como compra de
votos de parlamentares no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.
Chamados de embargos de declaração, esses recursos servem para contestar
"omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão, que é o
documento que resume as decisões tomadas no julgamento e foi publicado em
abril. Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação, mas servem
apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão.
Na ação do mensalão, os embargos apresentados pedem, entre outras
coisas, penas menores, novo julgamento na primeira instância da Justiça e mudar
o relator, tentando evitar que a condução do processo permaneça nas mãos do
ministro Joaquim Barbosa.
O julgamento dos recursos terá dois ministros diferentes daqueles que
participaram da análise da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Roberto
Barroso. Zavascki, no entanto, só deve participar na semana que vem devido
à morte de sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki.
A discussão nesta quarta (14) também marcará a despedida de Roberto
Gurgel do cargo de procurador-geral da República. No julgamento no ano passado,
ele pediu a condenação de 36 réus e disse que o mensalão "foi o mais
atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público
flagrado no Brasil".
Recursos
Apesar de os embargos de declaração não alterarem as condenações, alguns réus pediram ao Supremo, porém, que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes (modificativos), ou seja, que as decisões tomadas possam ser alteradas. Eles argumentam que foram julgados por uma única instância e têm o direito de tentar modificar a decisão. Se os pedidos forem atendidos, alguns réus podem ser absolvidos em algum dos crimes.
Apesar de os embargos de declaração não alterarem as condenações, alguns réus pediram ao Supremo, porém, que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes (modificativos), ou seja, que as decisões tomadas possam ser alteradas. Eles argumentam que foram julgados por uma única instância e têm o direito de tentar modificar a decisão. Se os pedidos forem atendidos, alguns réus podem ser absolvidos em algum dos crimes.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, pediu absolvição nos dois crimes pelos quais foi condenado – corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que totalizam punição de 7 anos e 10 meses. A defesa argumenta como "contradição" o fato de que o publicitário Duda Mendonça foi absolvido por ser credor do PT, enquanto que Valdemar também era credor, mas acabou condenado.
Na pauta de julgamentos, está apenas um recurso, os embargos de
declaração de Rogério Tolentino, advogado e apontado pelo STF como sócio de
Marcos Valério, condenado como operador do mensalão.
Tolentino obteve pena de 6 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção
ativa (oferecer vantagem indevida) e lavagem de dinheiro e pede redução na pena
de corrupção.
A defesa pede pena menor e argumenta que houve
"contradição" porque, enquanto outros réus foram punidos com base em
lei anterior à 2003 por corrupção passiva (receber vantagem indevida), que
previa pena de 1 a 8 anos, a condenação do cliente foi sustentada em lei que
vigora desde novembro de 2003 e que ampliou a punição para 2 a 12 anos.
A assessoria do Supremo informou que, apesar de um único recurso estar na pauta, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, pode levar a julgamento qualquer um dos 26 embargos de declaração apresentados – além dos recursos dos 25 condenados, há embargos de declaração de Carlos Alberto Quaglia, cujo processo foi enviado para julgamento na primeira instância.
Ele responde a dois crimes, mas quer ser processado por apenas um.
Argumenta que, como outros réus do núcleo do PP foram absolvidos de quadrilha,
ele também deveria ser.
Inicialmente, o Supremo anunciou que julgaria primeiro os embargos infringentes, aqueles previstos no regimento do STF e que, em tese, podem levar a um novo julgamento para o crime no qual o condenado tenha obtido pelo menos quatro votos favoráveis. No entanto, a ordem foi invertida para que Zavascki, que retorna na próxima semana, possa participar.
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Mais embargos
Depois da publicação do julgamento dos embargos de declaração, os
advogados ainda poderão apresentar os "embargos dos embargos". Nessa
fase, o Supremo pode entender que os advogados estão utilizando esse novo
recurso com a finalidade de protelar o fim de processo e com isso os ministros
podem decretar a prisão imediata dos condenados.
Foi o que aconteceu, por exemplo, no julgamento do deeputado federal
Natan Donadon, atualmente preso no complexo da Papuda, em Brasília.
Depois dos segundos embargos, será a vez da apresentação dos embargos infringentes, caso o Supremo decida que eles são válidos.
Depois dos segundos embargos, será a vez da apresentação dos embargos infringentes, caso o Supremo decida que eles são válidos.
Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim
Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presente
no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990,
que regulamenta o trâmite das ações no STF.
Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz
Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo
externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
Só um réu entrou com embargo infringente por enquanto – Delúbio Soares.
Dos 25 condenados no mensalão, 11 obtiveram ao menos quatro votos favoráveis
pela absolvição em um dos crimes pelos quais eram acusados.
Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar
reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total – a
maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.
São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg,
que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a
favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado)
foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
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Do G1
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