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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Dirigir bêbado agora é crime

Motorista embriagado está sujeito a prisão mesmo se não tiver causado danos e não oferecer riscos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votou e aprovou nesta quarta-feira (9), sem a necessidade de ir a plenário, um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e proíbe que os motoristas dirijam com qualquer quantidade de álcool no sangue. Antes, no dia 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ato de dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, com possível detenção, mesmo que o autor não cause danos ou provoque risco a outras pessoas.

MAIS PUNIÇÃO

Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída nesta terça-feira no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.

"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (quando não há intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.

DESPESAS COM PENSÕES

A Procuradoria-Geral Federal já ajuizou na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito contra um motorista acusado de provocar um grave acidente, em abril de 2008, no Distrito Federal. O acidente deixou cinco mortos e três feridos. A ação visa ao ressarcimento à Previdência Social de despesas decorrentes de pensão por morte, provocada por direção perigosa e alcoolismo. De acordo com o boletim de ocorrência policial, quando provocou o acidente, o motorista estava bêbado e dirigia na contramão, em zigue-zague.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Rauschild, foram juntos à Justiça Federal protocolar a ação. Garibaldi disse que, com ações como essa, os motoristas infratores "vão pensar duas vezes antes de dirigir embriagados ou de provocar rachas [corridas] no trânsito".

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